TSTAg-AIRR 11822-78.2016.5.15.0067
Turnos ininterruptos de revezamento: descumprimento do ajuste coletivo
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Descumprimento do ajuste coletivo
- Ausência de ataque aos fundamentos centrais do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE COLETIVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST E NA INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA À TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS CENTRAIS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada está pautada no óbice da Súmula 126 do TST e na inexistência de aderência da controvérsia à tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral. 2. No agravo interno, contudo, a parte não impugna de forma específica os referidos fundamentos . 3. Nesse contexto, inobservada a necessária dialeticidade recursal, inviável o conhecimento do apelo, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais