Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0001338-10.2023.5.09.0654
Responsabilidade subsidiária: transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator