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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ROT 10682-73.2021.5.03.0000

Horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HORAS EXTRAS. ART. 966, V, DO CPC. O embargante repete a mesma tese lançada nos primeiros embargos de declaração opostos perante esta Corte , a evidenciar mero inconformismo com a decisão que entendeu pela improcedência da ação rescisória ajuizada com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC, em razão da incidência do óbice das Súmulas 298 e 410 do TST. Se a parte entende que os acórdãos (seja aquele proferido em sede de agravo em recurso ordinário, ou aquele em que desprovidos os primeiros embargos declaratórios) não julgaram corretamente a questão (" error in judicando "), deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada, perante o Tribunal competente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com aplicação de multa.

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