TSTEmb-RR 929-02.2019.5.12.0004
Justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 4ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça àquele que percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, sim, exige-se a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita e os seus consectários legais, como a isenção do pagamento das custas processuais, nos moldes do artigo 790-A, caput, da CLT, a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais, na forma da Súmula nº 457 do TST, e a imposição da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 791, § 4º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica da autora, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita