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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0000135-61.2019.5.09.0651

Responsabilidade subsidiária: vícios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Vícios
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Acolhimento com efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deixou de examinar a questão atinente à gratuidade de justiça, sob o enfoque da previsão contida no art. 99, § 3º, do CPC. Com efeito, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração da parte autora, com efeito modificativo, para deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração, quanto ao tema ¿responsabilidade subsidiária¿; b) acolher os embargos de declaração, quanto ao tema ¿benefício da justiça gratuita¿, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 3 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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