TSTAg-AIRR 0020762-12.2022.5.04.0331
Adicional de insalubridade indevido: contato com álcalis cáusticos diluídos em produtos de higienização e limpeza
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade indevido
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. TEMA REPETITIVO Nº 180. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. CONTATO COM ÁLCALIS CÁUSTICOS DILUÍDOS EM PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA. PREVISÃO NA NR15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: " O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado " (Tema Repetitivo nº 180). A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.