TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0002244-03.2016.5.11.0003
Contrariedade não verificada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Contrariedade não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu que o autor realizava cobrança de tarifas “no guichê do caixa sem registro do valor como receita do banco reclamado, em um total de 109 (cento e nove) transações no montante unitário de R$-14,00 (catorze reais)”, afastando a justa causa por entender que a penalidade deveria observar uma gradação, enquanto que o acórdão embargado considerou que a falta era suficiente para romper a confiança e justificar o rompimento contratual por justo motivo. 2. Não há contrariedade à Súmula 126 do TST, pois a conclusão jurídica foi alicerçada nos fatos registrados no acórdão do Tribunal Regional. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator