TSTAg-RR 0020919-51.2022.5.04.0018
Gratificação gisae: interpretação da lei estadual n° 14.512/14
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação gisae
- Interpretação da lei estadual n° 14.512/14
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO GISAE. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 14.512/14. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme constou na decisão agravada, a controvérsia foi dirimida com base em interpretação da Lei Estadual n° 14.512/2014 em relação à gratificação GISAE, de modo que para a reforma da decisão, seria necessário o reexame da legislação estadual, o que inviabiliza o exame da apontada ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados. Isso porque a admissibilidade do recurso de revista, em demandas que envolvam a interpretação de leis estaduais, depende de comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, “b”, da CLT, o que não ocorreu na hipótese. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.500,00 ¿ dois mil e quinhentos reais, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 50.000,00), em favor da parte reclamante. Brasília, 3 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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