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Jurisprudências

TSTAIRR 1351-91.2014.5.05.0021

Fase de execução: diferenças de rmnr

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE RMNR. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 2. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PELA REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. 3. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. 4. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Sobrestamento; Coisa Julgada; Competência Funcional; Custas / Emolumentos; Juros de Mora; Fase de Execução

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