TSTEDCiv-AIRR 0001154-42.2023.5.17.0004
Abono pecuniário: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Horas extras
- Omissão e contradição
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS) - ABONO PECUNIÁRIO - HORAS EXTRAS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor do acórdão embargado, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos artigos. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator