TSTAg-AIRR 0000671-50.2022.5.20.0008
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- PCS 2013
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS 2013. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator