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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RE-Ag-AIRR 0010024-91.2021.5.03.0180

Empregado público: dispensa sem justa causa

Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Dispensa sem justa causa
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Óbice processual
  • Vício na decisão embargada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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