TSTEDCiv-Ag-RE-Ag-AIRR 0010024-91.2021.5.03.0180
Empregado público: dispensa sem justa causa
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Dispensa sem justa causa
- Teoria dos motivos determinantes
- Óbice processual
- Vício na decisão embargada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária