TSTAg-ED-ARR 1001229-42.2017.5.02.0085
Turno ininterrupto de revezamento: alternância de turno quadrimestral
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância de turno quadrimestral
- Necessidade de retorno dos autos ao tribunal de origem
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO QUADRIMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Acolhida, mediante decisão monocrática, a pretensão relativa ao reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, deferiu-se que o " pagamento de horas extras e reflexos observe as parcelas vencidas e vincendas, conforme postulado na petição inicial, com aplicação do divisor 180 e observância dos termos da Súmula nº 264/TST, tudo a ser apurado em liquidação de sentença ". 2. Entretanto, ausente pronunciamento, pelo Tribunal Regional, a respeito do teor das normas coletivas da categoria (aspecto fático que atrai o óbice da Súmula 126/TST), é necessário o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir no julgamento da matéria, como entender de direito. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional