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Jurisprudências

TSTRRAg 1001540-22.2016.5.02.0003

I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Norma coletiva que fixa jornada de 8h
  • Prestação habitual de horas extras
  • Descumprimento da negociação coletiva
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 213 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS AJUSTADO POR NORMA COLETIVA SEM A HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, não se aplica a Súmula 6, I, do TST, porquanto a decisão da Corte de origem afasta a necessidade de homologação do Plano de Cargos e Salários pelo MTE, em função de ter sido ajustado por norma coletiva. 2. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8H. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17/4/2024). Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista; II - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e, III - conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sentença de Liquidação

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