TSTAIRR 0011368-20.2022.5.15.0025
Incidência do óbice estatuído pela súmula nº 422, i, do TST por ausência de dialeticidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, ausência de alicerce à luz do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, não foi combatido, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do presente agravo de instrumento, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator