TSTEDCiv-Ag-RRAg 1496-95.2015.5.02.0054
Efeito devolutivo do recurso ordinário: omissão no juízo de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo do recurso ordinário
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- IN 40/2016
- Protesto judicial
- Marco inicial da contagem do prazo quinquenal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. 2. PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Correção Monetária; Alteração da Jornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Juros de Mora