TSTEDCiv-RR 100758-55.2018.5.01.0243
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Irretroatividade
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118/STF. IRRETROATIVIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de revista do ente público, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, para excluir a sua responsabilidade subsidiária. 2. A parte embargante aponta contradição e omissão quanto aos elementos de culpa registrados no acórdão regional, à confissão ficta aplicada ao ente público, à ausência de recolhimento de FGTS, aos itens 3 e 4 do Tema 1.118/STF e à irretroatividade da tese firmada. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma identificou que o fundamento central da decisão regional era a atribuição do ônus da prova ao ente público, em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 4. A pretensão de requalificar o fundamento da decisão regional e de rediscutir a aplicação do Tema 1.118/STF configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Ente Público