TSTAg-AIRR 10769-36.2018.5.15.0053
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Estabilidade Acidentária
- Valor da Causa
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Estabilidade Acidentária; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais