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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.001.067

Oposição: posse

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Oposição
  • Posse
  • Sentença fundamentada em elementos externos ao processo
  • Nulidade processual
  • Error in procedendo
  • Não incidência da súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. POSSE. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS EXTERNOS AO PROCESSO. INQUÉRITO POLICIAL E OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS NÃO JUNTADAS FORMALMENTE AOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ARTIGOS 9º E 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia sobre a ocorrência de vício de procedimento, consistente na utilização de fundamentos fáticos e probatórios estranhos aos autos e sobre os quais as partes não tiveram oportunidade de se manifestar especificamente, constitui matéria de direito e não enseja o reexame do conjunto fático-probatório. Afastada a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A menção a outros processos ou a inquérito policial em peças processuais ou durante audiência de instrução não supre a necessidade de que, para serem utilizados como fundamento determinante da decisão judicial, tais elementos sejam formalmente incorporados aos autos, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil, e submetidos ao contraditório específico.

3. A utilização de informações colhidas de ofício pelo magistrado em outros feitos como razão de decidir, sem a prévia oitiva das partes, configura violação aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, caracterizando a denominada decisão surpresa, o que acarreta a nulidade do julgado por cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal.

4. A decisão singular que anula o acórdão recorrido e a sentença para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja proferido novo julgamento, observados os limites da prova produzida nos autos, aplicou corretamente o direito federal, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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