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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 10754-55.2022.5.18.0211

Responsabilidade subsidiária de ente privado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária de ente privado
  • Indenização por Dano Moral
  • Rescisão Indireta
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ainda que por fundamento diverso, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que "a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação

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