TSTEDCiv-RR-RR 0001053-93.2022.5.12.0031
Omissão caracterizada: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão caracterizada
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Salário-mínimo
- Honorários periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade e aos honorários periciais. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que o adicional de insalubridade seja apurado a partir do salário-mínimo nacional e para excluir os honorários periciais da condenação. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator