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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0001053-93.2022.5.12.0031

Omissão caracterizada: adicional de insalubridade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-MÍNIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade e aos honorários periciais. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que o adicional de insalubridade seja apurado a partir do salário-mínimo nacional e para excluir os honorários periciais da condenação. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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