TSTAg-ARR 762-67.2012.5.01.0058
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Horas extras
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Salário-maternidade
- Matéria objeto do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Verificado que a parte não atendeu os requisitos previstos no art. 896, "c" e § 8.º, da CLT, mantém-se a decisão monocrática em que negado seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário-Maternidade; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher