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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010557-28.2022.5.03.0176

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: enquadramento sindical

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

I - AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO PRATA LTDA E PELO SINTRACOOP. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA COMUM. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ANÁLISE CONJUNTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, as partes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelas agravantes ao agravado. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos, e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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