TSTAIRR 1000014-37.2017.5.02.0471
Execução: ilegitimidade passiva do sócio retirante
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ilegitimidade passiva do sócio retirante
- Limitação da responsabilidade
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Transcrição do acórdão no início das razões recursais
- Inobservância da regra contida no artigo 896, § 1º
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição do acórdão regional, no início das razões recursais, desvinculada dos respectivos temas, não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora