TSTAIRR 449-15.2021.5.06.0006
Execução: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Seguro garantia judicial
- Ausência de comprovação do registro da apólice
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. SÚMULA Nº 422, ITEM I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao recurso de revista. Súmula nº 422, item I. 2. Em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência da causa. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência da causa.