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Jurisprudências

TSTAIRR 449-15.2021.5.06.0006

Execução: seguro garantia judicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. SÚMULA Nº 422, ITEM I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento não alcança conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao recurso de revista. Súmula nº 422, item I. 2. Em decorrência da incidência do aludido óbice processual, julga-se prejudicada a análise da transcendência da causa. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência da causa.

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