TSTAg-RRAg 1000229-63.2018.5.02.0443
Matérias objeto do agravo de instrumento: multa convencional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matérias objeto do agravo de instrumento
- Multa convencional
- Adicional de insalubridade
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . MULTA CONVENCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório, quanto ao tema " multa convencional ", entendeu que as premissas fáticas evidenciam violação à cláusula constante da norma coletiva, de modo que não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal invocado, e acerca do tema " adicional de insalubridade ", conclui que, diante do conteúdo do laudo pericial que consignou a existência de agente insalubre nas atividades desenvolvidas pela reclamante, para se acolher a pretensão recursal seria necessário revolver o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar provimento ao agravo de instrumento. In casu , os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, os quais dizem respeito apenas ao cumprimento dos pressupostos necessários ao processamento do recurso, bem como a inobservância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da legalidade, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher