Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001064-77.2022.5.17.0001

Responsabilidade subsidiária: inexistência de terceirização

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Inexistência de terceirização
  • Contrato de concessão
  • Serviço público de transporte coletivo de passageiros
  • Inaplicabilidade da súmula 331, v, do TST
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, V, DO TST. O Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos deferidos na reclamação trabalhista. No caso, o contrato firmado entre as empresas reclamadas e o município, é de concessão de serviço público para a prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo municipal. Em situações como a dos autos, esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não há responsabilidade subsidiária do poder concedente de serviço público quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela concessionária contratada, por não se tratar de terceirização de mão de obra, aplicando por analogia a OJ Transitória 66 da SDI-1 do TST. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.