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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10744-66.2020.5.03.0027

Jornada de trabalho: horas extras

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N. 126 DO TST. AUSÊNCIA DE COMBATE AO ÓBICE APONTADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , referente à impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 126 do TST). 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Causa; Enquadramento Sindical; Cartão de Ponto; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional

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