TSTEDCiv-RRAg 10410-22.2018.5.18.0015
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Caracterizada
- Contradição
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Considerando o trânsito em julgado da RCL 39.478, de relatoria do Exmº. Ministro Alexandre de Moraes, em 01/04/2020, pela qual se cassou o acórdão proferido pelo TRT 18ª Região nos presentes autos, em que o Estado de Goiás havia sido responsabilizado subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, o exame do seu recurso de revista deveria ter sido julgado prejudicado. Nesse passo, merecem provimento os embargos de declaração para, sanando contradição, conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo para, sanando contradição no julgado, determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II) julgar prejudicado o exame do recurso de revista.
Indexação
Ente Público; Multa por ED Protelatórios