TSTAg-AIRR 1001157-81.2024.5.02.0482
Assistência judiciária gratuita: dano extrapatrimonial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Dano extrapatrimonial
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte não impugnou de forma específica e fundamentada os fundamentos expendidos pelo juízo de admissibilidade a quo, consubstanciados na incidência do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016, em relação à "assistência judiciária gratuita", na incidência dos óbices previstos no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula n. 333, do TST, quanto ao "dano extrapatrimonial", e na ausência de ofensa ao art. 791-A, da CLT, no tocante aos "honorários advocatícios sucumbenciais", o que enseja a aplicação da Súmula n. 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.