TSTAIRR 0000531-96.2024.5.05.0611
Execução: sócio executado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Sócio executado
- Ilegitimidade ativa para opor embargos de terceiro
- Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Aposentadoria
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. SÓCIO EXECUTADO - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à aplicação da Súmula nº 126 desta Corte. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se prevê que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Aposentadoria