TSTAIRR 0010465-79.2018.5.15.0039
Execução: responsabilidade do ex-sócio
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade do ex-sócio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. Observa-se que não foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não houve transcrição do trecho do acórdão recorrido que trata do tema. Nesse contexto, mantida decisão que negou seguimento ao recurso de revista, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora