Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010465-79.2018.5.15.0039

Execução: responsabilidade do ex-sócio

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. Observa-se que não foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não houve transcrição do trecho do acórdão recorrido que trata do tema. Nesse contexto, mantida decisão que negou seguimento ao recurso de revista, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.