TSTRR 10440-89.2020.5.15.0041
Indenização adicional do art. 9º da lei nº 7.238/1984
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização adicional do art. 9º da lei nº 7.238/1984
- Adicional de Insalubridade
- Indenização Adicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/1984. 1. A parte se limita a alegar que a Súmula nº 306 do TST, apesar de revogada, foi indevidamente aplicada, deixando de arguir violação, contrariedade, ou divergência idônea a ensejar o processamento do recurso de revista, de maneira que inviável o processamento do apelo. 2. Além disso, o Tribunal Regional não se baseou na Súmula nº 306 do TST, mas na Lei nº 6.708/79, o que afasta por completo qualquer possibilidade de conhecimento do recurso de revista, por má aplicação do verbete. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização Adicional