STJAgInt no AREsp 2.816.853
Acórdão recorrido fundado em mais de um fundamento suficiente e autônomos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Óbice da súmula n. 283 do STF, por analogia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS LANÇADOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283 do STF quando a parte deixa de impugnar fundamento apto, por si só, a manter o julgado recorrido.
2. A pretensão recursal de reclassificar o fundamento como mero obiter dictum não é suficiente, no caso concreto, para afastar a incidência do óbice, uma vez que o Tribunal de origem o utilizou como fundamento concreto para não admitir o processamento dos embargos à execução fiscal, em conjunto com a conclusão sobre a inadequação da garantia ínfima.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.