STJEDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.912.196
Modulação de efeitos: contribuição previdenciária
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Modulação de efeitos
- Contribuição previdenciária
- Terço constitucional de férias
- Empregado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 985/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMPREGADO.
I - A Segunda Turma, no julgamento do REsp n. 2.010.642/RS, da relatoria do e. Ministro José Afrânio Vilela, em 3/3/2026, concluiu no sentido da extensão da modulação do Tema 985/STF à controvérsia relacionada à incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregado, sobre o terço constitucional de férias.
II - É mister a adoção do mesmo entendimento no presente caso para reconhecer o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF na discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485/PR.
III - Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.