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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000656-46.2023.5.17.0003

Execução: prescrição e honorários advocatícios

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Prescrição e honorários advocatícios
  • Ausência de indicação do trecho recorrido do acórdão
  • Transcrição
  • Vícios inexistentes
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. A não indicação do trecho do acórdão regional, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (introduzido pela Lei nº 13.015/2014), que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo é ônus da parte e constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No presente caso, a Turma fundamentou de modo expresso as razões pelas quais constatou o não cumprimento dos requisitos legais, o que impossibilitou, de plano, o conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Honorários Advocatícios

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