TSTEDCiv-AIRR 0000656-46.2023.5.17.0003
Execução: prescrição e honorários advocatícios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição e honorários advocatícios
- Ausência de indicação do trecho recorrido do acórdão
- Transcrição
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. A não indicação do trecho do acórdão regional, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (introduzido pela Lei nº 13.015/2014), que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo é ônus da parte e constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No presente caso, a Turma fundamentou de modo expresso as razões pelas quais constatou o não cumprimento dos requisitos legais, o que impossibilitou, de plano, o conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios