TSTEDCiv-RRAg 847-43.2018.5.17.0011
Vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Matéria não conhecida pelo tribunal regional
- Honorários advocatícios
- Pretensão de majoração do percentual arbitrado
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.