TSTAg-AIRR 0000893-06.2022.5.10.0102
Rito sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Trabalhador motociclista
- Suspensão da portaria nº 1.565/2014
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR MOTOCICLISTA. SUSPENSÃO DA PORTARIA Nº 1.565/2014. RECURSO MAL APARELHADO. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente se viabiliza por violação direta da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Os dispositivos constitucionais invocados pela parte (art. 5º, II e XXXV) não se enquadram na exceção legal, por não evidenciarem violação direta e literal, revelando-se inadequado o manejo do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator