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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10525-80.2015.5.15.0096

(em recuperação judicial)": redução do intervalo intrajornada para 30 minutos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "SIFCO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo em relação ao tema "REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS"; negar provimento ao agravo em relação ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE"; indeferir o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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