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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.430

Tráfico de drogas: redutor da pena

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Redutor da pena
  • Dedicação à atividade criminosa
  • Exame aprofundado das provas
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO

1. Na hipótese dos autos, verifica-se que, não foi salientada unicamente a quantidade de drogas apreendida para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, conforme se extrai do trecho do acórdão supratranscrito, sendo destacados outros elementos concretos e idôneos que indicam a habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes. A modificação da conclusão da Corte estadual de que a ora agravante se dedicava à atividade delitiva demanda o exame aprofundado das provas, providência inviável n a via eleita.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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