TSTEDCiv-Ag-AIRR 10004-89.2020.5.15.0087
Constituição de capital: inovação recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Constituição de capital
- Inovação recursal
- Não veiculação do tema no recurso de revista
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO VEICULAÇÃO DO TEMA NO RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se acolhe, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material