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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101129-44.2016.5.01.0031

Executada: garantia do juízo

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos termos do art. 884 da CLT, “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.” A jurisprudência do TST entende que a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. No caso concreto, o TRT registrou que “a executada se limitou a indicar à penhora o bem imóvel de id 9e193be, por ocasião da apresentação dos Embargos à Execução. Portanto, é patente que não existia qualquer penhora nos autos à época dos Embargos à Execução. Logo, não foi observada a exigência de prévia garantia do Juízo, sendo certo que esta constitui pressuposto de admissibilidade para os Embargos à Execução, nos termos do artigo 884 da CLT.” Consequentemente, não conheceu do agravo de petição por ausência de garantia do juízo. Irrepreensível, pois, a conclusão segundo a qual há deserção se o agravo de petição é interposto sem que tenha havido a garantia do juízo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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