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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010987-50.2020.5.18.0008

Execução: suspensão nacional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). SUSPENSÃO NACIONAL. INAPPLICABILIDADE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). O Supremo Tribunal Federal, ao determinar o sobrestamento nacional no Tema 1.232 (RE 1.387.795/MG), visa resguardar o devido processo legal contra a inclusão automática de empresas em execução por mero reconhecimento de grupo econômico, sem oportunidade de defesa. A utilização do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com observância dos arts. 133 a 137 do CPC, garante o contraditório prévio e a ampla defesa, afastando o suporte fático que ensejou a ordem de suspensão da Suprema Corte. No caso concreto, o Tribunal Regional não apenas garantiu o rito do incidente, como deu provimento ao apelo da parte para excluí-la do polo passivo, evidenciando a plena eficácia do controle jurisdicional ordinário e a ausência de prejuízo. Inexistência de ofensa direta e literal aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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