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Jurisprudências

TSTAIRR 0000180-64.2025.5.23.0037

Nulidade processual por cerceamento de defesa: audiência telepresencial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1 - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. FALHA DE CONEXÃO DE ÁUDIO. JUÍZO 100% DIGITAL. CONFISSÃO FICTA. É inviável o processamento do recurso de revista quando o Colegiado Regional consigna que a falha técnica na captação do áudio decorreu exclusivamente do equipamento e da conexão da própria parte, a qual optou pelo Juízo 100% Digital e teve a faculdade expressa de comparecimento presencial na sede do Juízo, não se configurando cerceamento de defesa nem ofensa ao art. 5º, LV, da CRFB/88, diante da aplicação da confissão ficta. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL ANTE A CONFISSÃO FICTA. NÃO PROVIMENTO. A incidência da confissão ficta quanto à matéria de fato, aliada à ausência de elementos pré-constituídos aptos a infirmá-la, dispensa a produção posterior de prova testemunhal e pericial. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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