TSTRR 0021101-44.2021.5.04.0221
Professor: dispensa durante o ano letivo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Professor
- Dispensa durante o ano letivo
- Perda de uma chance
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. DISPENSA DURANTE O ANO LETIVO. PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Com relação à divergência jurisprudencial, constato que o aresto colacionado não é hábil ao confronto de teses, uma vez que está desacompanhado da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de novembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator