TSTAg-AIRR 100265-46.2019.5.01.0016
Estabilidade provisória: tutela de urgência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Tutela de urgência
- Honorários advocatícios
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Dirigente Sindical
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição apenas da ementa do acórdão regional (quanto ao tema da estabilidade) ou a ausência total de transcrição dos fundamentos da decisão recorrida (quanto aos demais temas) não satisfaz o ônus processual imposto pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A falta de indicação precisa do trecho que contém a tese jurídica impugnada impede o confronto analítico e a demonstração de violação a dispositivos de lei ou da Constituição Federal (inciso III). Constatada a existência de óbice processual intransponível, o exame dos indicadores de transcendência da causa resta prejudicado. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Dirigente Sindical