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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010677-57.2023.5.03.0137

Fase de execução: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITES DE TOLERÂNCIA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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