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Jurisprudências

TSTEmb-RR 1227-08.2013.5.03.0019

Adicional de periculosidade: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Validade de norma coletiva
  • Ressalva de entendimento pessoal do relator i
  • Ressalva de entendimento pessoal do Relator
  • Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR I. CASO EM EXAME 1. Recurso de embargos que discute a validade de norma coletiva que restringiu a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários ao salário-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a validade de norma coletiva que estabelece a base de cálculo do adicional de periculosidade, considerando a autonomia negocial coletiva e os limites impostos pela legislação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta Subseção, em sessão realizada em 12/03/2026, concluiu o julgamento do E-ARR - 1215-68.2012.5.03.0135, prevalecendo o entendimento majoritário de não ser possível validar o ajuste firmado em norma coletiva no sentido da limitação do pagamento do adicional de periculosidade, por meio da alteração de sua base de cálculo, " por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição da República) " (Redator Designado Min. Claudio Mascarenhas Brandão). Ressalva de entendimento pessoal do Relator. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de embargos conhecido e provido. Tese de julgamento: São inválidas as normas coletivas que restringem a base de cálculo do adicional de periculosidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1046.

Tese

São inválidas as normas coletivas que restringem a base de cálculo do adicional de periculosidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1046.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional quanto às diferenças de adicional de periculosidade e reflexos. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo; Eletricitário; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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