TSTAg-AIRR 11189-16.2016.5.15.0084
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula nº 266 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez o Agravante não indicou, nas razões do Recurso de Revista, o dispositivo da Constituição da República que teria sido violado. Dessa forma, o Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Importante destacar que as violações apontadas aos arts. 5º, V, e 7º, XVI e XXIII, da CF/1988 foram trazidas, apenas, no Agravo de Instrumento e no Agravo Interno sem correspondência no Recurso de Revista, e, portanto, trata-se de inovação recursal, o que inviabiliza o exame, por preclusão. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Indeferimento de Produção de Prova