TSTAg-AIRR 10830-64.2020.5.03.0018
Horas Extras: salário por Equiparação / Isonomia
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Compensação de Jornada
- Cartão de Ponto
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CPC O Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados na decisão agravada para negar seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Contagem de Minutos Residuais